Geral Teresina
Suspeito de espancar namorada por 6 horas em motel tem prisão decretada novamente
A decisão que havia liberado o suspeito mediante cautelares foi do juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina.
20/05/2024 14h40
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
Foto: Isadora Cavalcante

O motorista de aplicativo identificado pelas iniciais F.V.P., de 30 anos, suspeito de espancar a namorada por cerca de 6 horas em um motel no bairro Macaúba, Zona Sul de Teresina, foi preso novamente nesta segunda-feira (20).

O homem foi preso por tentativa de feminicídio na sexta (17), depois havia sido posto em liberdade provisória no sábado (18), um dia após o crime. Contudo, teve a prisão decretada novamente dois dias depois, devido principalmente à crueldade das agressões e por indícios de reincidência do motorista.

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"Observo que a autoridade policial alegou (...) que os fatos e os antecedentes criminais demonstram sua periculosidade, já que apresenta reiteração em delitos perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar, sendo de fundamental importância a segregação cautelar para salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares e a ordem pública", declarou na decisão o juiz Valdemir Ferreira Santos.

"A segregação cautelar é necessária considerando principalmente a periculosidade (...), pela gravidade concreta evidenciada no modus operandi de extrema violência contra a mulher em razão de seu gênero, e visando a assegurar a integridade física e psicológica da ofendida", considerou o magistrado.

O homem foi preso suspeito de espancar a namorada por cerca de 6 horas em um quarto de motel no bairro Macaúba, Zona Sul de Teresina. Ela chegou a ficar com o rosto tão machucado que o reconhecimento facial do celular não funcionou quando ela tentou usar um app de banco para pagar o motel onde estava.

Liberdade provisória

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara Núcleo de Plantão, concedeu a liberdade provisória. Na decisão, o magistrado destacou que apesar de se tratar do cumprimento de prisão preventiva, não viu necessidade da imposição de uma “medida extrema”, bastando a imposição de medidas cautelares.