A prefeitura de Teresina divulgou as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono pelas ruas da capital. Os proprietários de veículos abandonados nas ruas de Teresina serão notificados e terão dez dias para recolhê-los antes que sejam levados a um depósito, segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).
Se os donos não os retirarem do depósito dentro de 60 dias, os veículos serão levados a leilão. A medida entrou em vigor após a publicação de uma portaria na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (7).
Para a Strans, a determinação faz parte do combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika e chikungunya –, já que os veículos podem acumular lixo e água parada em seu interior.
“Os donos de carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los ou terão seus veículos removidos para o depósito. Esta legislação reforça o amparo legal das operações de remoções de veículos em estado de abandono”, afirma o assessor jurídico da superintendência, Jomerito Ribeiro.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos abandonados ou acidentados podem ser levados a depósitos, mesmo que estejam estacionados em local permitido, se oferecerem risco à saúde e segurança públicas ou ao meio ambiente.