Em uma decisão inesperada, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, suspendeu o edital da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a escolha de um novo desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A vaga, destinada ao Quinto Constitucional, foi realocada para o Ministério Público do Estado (MPE).
A decisão do STF também suspendeu a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que criava duas novas vagas de desembargador no TJ-PI. Uma das vagas, a ser escolhida nesta sexta-feira (14/06), já havia sido definida como exclusiva para mulheres. A segunda vaga, a 22ª do TJ, seria destinada à OAB, que inclusive já havia aberto edital para a seleção no dia 2 de maio.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi a responsável por ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF. A argumentação da Conamp se baseia na alternância entre as classes para a ocupação das vagas, conforme jurisprudência do STF sobre o art. 100, § 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
A OAB, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão. A entidade defende a constitucionalidade da vaga para a advocacia e argumenta que a decisão do STF foi apenas uma medida cautelar.
Pontos chave da decisão:
- Vaga do Quinto Constitucional no TJ-PI destinada ao Ministério Público.
- Suspensão do edital da OAB e da lei da Alepi que criava novas vagas.
- Argumentação baseada na alternância entre as classes para a ocupação das vagas.
- Recurso da OAB contra a decisão do STF.
O que significa para o futuro:
A decisão do STF gera incerteza sobre o futuro da vaga de desembargador no TJ-PI. Aguarda-se o julgamento final da Adin pelo STF para definir de forma definitiva a destinação da vaga. A OAB, por sua vez, busca reverter a decisão através de recurso.
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