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MP recomenda anulação de licitação em Canto do Buriti por vício de legalidade

A medida visa garantir a lisura e a transparência dos processos licitatórios no município.

17/07/2024 às 15h11 Atualizada em 18/07/2024 às 12h42
Por: Redação RI
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MP recomenda anulação de licitação em Canto do Buriti por vício de legalidade

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, emitiu uma recomendação administrativa na quarta-feira (17/07/2024) para anular a licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, devido a vícios de legalidade. A medida visa garantir a lisura e a transparência dos processos licitatórios no município.

Razões para a recomendação

Utilização indevida da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93): A licitação foi publicada em 23 de fevereiro de 2024, com base na Lei nº 8.666/93, que já havia sido revogada em dezembro de 2023. O Decreto Municipal nº 068/2023, que permitia a utilização da lei anterior até 29 de fevereiro de 2024, foi considerado inválido por contrariar a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de licitação.

Prejuízo ao erário: A licitação prevê a contratação de serviços por um valor elevado (R$ 12.786.937,10), caracterizando potencial perda patrimonial para o município. Além disso, a conduta fere princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

Recomendações

Anulação da Concorrência nº 02/2023: A anulação imediata da licitação é fundamental para corrigir os vícios de legalidade e garantir a lisura do processo.

Não celebração ou rescisão de contratos: O MPPI recomenda que o município evite celebrar ou rescinda qualquer contrato administrativo decorrente da licitação já finalizada, conforme consta no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Suspensão do uso da Lei nº 8.666/93: A Lei nº 8.666/93 já foi revogada, portanto, o MPPI recomenda que o município não a utilize em nenhuma licitação com edital publicado após 29 de dezembro de 2023.

Revogação do Decreto Municipal nº 068/2023: O Decreto Municipal nº 068/2023, que permitia a utilização da Lei nº 8.666/93 até 29 de fevereiro de 2024, deve ser revogado, pois contraria a legislação federal.

Medidas 

  • Procedimento Preparatório nº 05/2024: O MPPI instaurou o Procedimento Preparatório nº 05/2024 para apurar em detalhes as possíveis irregularidades na licitação e responsabilizar os envolvidos.
  • Ações contra atos de improbidade administrativa: O MPPI ressalta que a conduta dos envolvidos na licitação pode configurar ato de improbidade administrativa, com possíveis sanções cabíveis.

A recomendação do MPPI demonstra o compromisso do órgão em combater irregularidades em licitações públicas, garantindo a transparência, a eficiência e a aplicação correta dos recursos públicos no município de Canto do Buriti. A medida serve como um alerta para que os gestores municipais sigam rigorosamente a legislação vigente e adotem práticas licitatórias corretas e transparentes.

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