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Ex-PM vai a Júri Popular por matar radiologista em Teresina

A data do julgamento foi marcado pela juíza Maria Zilnar, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

29/07/2024 às 09h30
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Ex-pm Max Kellysson e Rudson Vieira
Ex-pm Max Kellysson e Rudson Vieira

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, marcou para o dia 8 de agosto deste ano, às 8 horas, o julgamento do ex-policial militar do Piauí, Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva, dentro de um bar, em 2019.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito policial, na noite do dia 1º de dezembro de 2019, a vítima encontrava-se em companhia de amigos no Bar do Gil, no bairro Buenos Aires, na zona norte de Teresina, quando o acusado passou a importunar as mulheres que estavam no local oferecendo, insistentemente, bebidas.

A vítima então foi até o acusado para pedir que ele parasse com as investidas, momento em que Max Kellysson, insatisfeito com a repreensão, efetuou um disparo contra a vítima, que morreu cinco dias depois, no Hospital São Marcos.

O ex-PM está preso preventivamente há cerca de 1 ano e 9 meses por tentativa de homicídio contra uma vizinha.

PM foi expulso

No dia 27 de novembro de 2020, quase um ano depois do crime, Max Kellysson foi expulso da Polícia Militar do Piauí pelo então comandante, coronel Lindomar Castilho.

Julgamento anulado

No dia 7 de junho de 2023, Max Kellysson foi condenado pelo Júri Popular a 11 anos de prisão por tentar matar a vizinha Maria Zenaide Filgueira. O crime ocorreu no dia 28 de agosto de 2022, dentro do apartamento da vítima, localizado na zona leste de Teresina, após tentar ajudar a namorada do suspeito, que estava sendo alvo de agressões. Ele ainda foi condenado a 3 meses e 04 dias de reclusão por dano, 02 meses e 24 dias por injúria e 06 meses e 14 dias por difamação.

Contudo, o julgamento foi anulado por conta das perguntas do promotor de Justiça que durante o interrogatório mencionou fatos não comprovados em outro processo criminal, excedendo sua função de acusação.

O Tribunal decidiu que a exploração de fatos referentes a outro processo com o intuito de macular a imagem do acusado a fim de influenciar no julgamento proferido pelo Conselho de Sentença configura nulidade do julgamento.

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