O Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebra 34 anos neste dia 11 de setembro de 2024. A data marca, não somente a promulgação da lei, mas um avanço na proteção para os consumidores. A Lei n° 8.078/1990 tornou-se um marco na relação entre fornecedores e consumidores, estabelecendo diretrizes e garantias, assegurando transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços, e protegendo os consumidores de práticas abusivas nas transações comerciais.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), é responsável por atuar na proteção do consumidor no estado, para equilibrar as relações de consumo. O assessor técnico do Procon/MPPI, Ricardo Alves, destaca que o Procon é um meio gratuito para que o consumidor possa reclamar e solicitar seus direitos. “O Código do Consumidor é moderno e continua se modernizando. O Brasil tem uma das melhores legislações e um sistema de justiça muito abrangente e, com ele, tornou-se mais fácil buscar seus direitos”, destaca.
Recentemente, os consumidores ganharam uma nova ferramenta para auxiliar nesse processo de combate às práticas abusivas, e os resultados de resolutividade dos casos têm sido positivos. "Mas, a mesma tecnologia que facilita o acesso do consumidor aos órgãos, também traz perigos, como os golpes, e temos esse desafio, de orientar o consumidor sobre os golpes que estão sendo aplicados”, ressalta Ricardo Alves.
A estimativa é de que o Procon-PI receba, em média, 15 mil reclamações em todos os seus canais de atendimento, sendo as principais queixas relacionadas a instituições financeiras, voltadas para renegociações de contratos e cobranças indevidas. “Percebemos que, embora o cartão de crédito seja uma facilidade, ele pode ser perigoso, pois as taxas de juros ainda são muito elevadas e isso pode ser um grande problema”, cita.
Em determinadas situações, é possível que o Procon aplique multas, como forma de advertência para a empresa que está agindo de maneira abusiva ou descumprindo determinado acordo com o consumidor. O Procon utiliza o Código de Defesa do Consumidor como amparo para desestimular que fornecedores considerem vantajoso que seus casos cheguem ao judiciário.
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