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Governo Institui Protocolo Antirracista em estabelecimentos de grande circulação

A lei nº 8.509 foi publicada no Diário Oficial e abrange supermercados, shoppings, restaurantes, escolas, bares, entre outros locais com mais de dez funcionários.

28/09/2024 às 10h32 Atualizada em 29/09/2024 às 10h13
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Foto: Arquivo/Divulgação/Prefeitura de Santos
Foto: Arquivo/Divulgação/Prefeitura de Santos

O Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que institui o Protocolo Antirracista, exigindo que estabelecimentos comerciais de grande circulação implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo. A lei nº 8.509 foi publicada no Diário Oficial e abrange supermercados, shoppings, restaurantes, escolas, bares, entre outros locais com mais de dez funcionários.

De acordo com o texto da lei, é considerada situação de risco ou violência racista “aquelas em que as pessoas aleguem terem sido constrangidas e vítimas, na tentativa ou outra forma de coação, com finalidade objetiva e subjetiva, o preconceito racial”.

A legislação institui treinamento para funcionários sobre racismo estrutural e letramento racial, especialmente para seguranças, vendedores e fiscais. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar material informativo sobre canais de denúncia e criar canais físicos e virtuais para registro de incidentes raciais.

A lei institui ainda a criação de espaços reservados para o atendimento de vítimas de racismo, acompanhamento por funcionários treinados e acionamento imediato de autoridades policiais. As empresas devem também preservar evidências e auxiliar na coleta de provas para investigações.

“Todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis, deverão ocorrer em máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima. Devem ser preservadas todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações do crime de racismo”, consta no texto.

A nova legislação, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), prevê também incentivo à paridade racial nos quadros funcionais e cargos de administração dos estabelecimentos. Cabe ao Poder Executivo regulamentar, fiscalizar e estabelecer sanções para garantir o cumprimento das medidas.

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