Ezequiel Rodrigues de Araújo, condenado por matar a facadas a ex-esposa, teve a sentença anulada pela justiça por violação do direito ao silêncio. De acordo com o argumento da defesa, que foi acatado pelo desembargador Erivan Lopes, o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri não respeitou o direito ao silêncio parcial externado pelo acusado durante o interrogatório. A decisão da anulação da sentença é do último dia 04 de novembro.
Ezequiel havia sido condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por assassinar Valdirene Torquato da Silva, de 42 anos, a facadas no bairro Ilhotas, na região Centro Sul de Teresina. A vítima era empregada doméstica e estava a caminho do trabalho quando foi assassinada. Segundo os familiares de Valdirene, o relacionamento entre a vítima e o suspeito havia terminado há cinco anos e, desde então, a mulher vinha sendo ameaçada de morte.
No julgamento, Ezequiel Rodrigues de Araújo foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio e por motivo fútil. Contudo, de acordo com a defesa do acusado, foi constatada a nulidade do interrogatório do réu, uma vez que o acusado manifestou a intenção de responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados, o que lhe teria sido negado.
“A interrupção precoce do interrogatório constitui cerceamento de defesa, conforme entendimento do STJ, devendo o ato ser anulado e um novo interrogatório realizado, respeitando o direito ao silêncio seletivo”, defendeu. O pedido de nulidade do julgamento e da sentença de Ezequiel Rodrigues foi acolhida por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI.
O Ministério Público também opinou pelo conhecimento e provimento da apelação da defesa para anular o julgamento e determinar que o réu seja submetido a novo julgamento, garantindo-lhe novo interrogatório e “o direito ao silêncio total ou parcial, respondendo às perguntas de sua defesa técnica e exercendo diretamente sua ampla defesa”.
Apesar de anular a sentença e determinar que um novo julgamento seja realizado, o desembargador Erivan Lopes, relator do caso, manteve a prisão preventiva de Ezequiel em razão de sua periculosidade e da gravidade do crime por ele cometido.
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