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Deputados do Piauí aprovam refinanciamento de dívidas com descontos de até 95%

O texto prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação.

13/11/2024 às 10h39 Atualizada em 14/11/2024 às 09h25
Por: Redação RI Fonte: Clube News
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Foto: Jonas Carvalho
Foto: Jonas Carvalho

Os deputados estaduais do Piauí aprovaram, na terça-feira (12), o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). Conforme a matéria, os descontos chegam a 95% dos juros e multas para pagamento à vista.

A medida oferece isenções em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, constituídos até 31 de março de 2024.

O texto prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação.

As modalidades incluem desde pagamento único à vista, até opções de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas.

Segundo o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa busca facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o Estado.

“Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, declarou o secretário.

O crédito consolidado poderá ser pago da seguinte forma:

I – Com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;

II – Com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;

III – Com redução de 80% (oitenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;

IV – Com redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

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