A Justiça do Piauí revogou nesta segunda-feira (16) a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) após um pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Teresina. O certame estava suspenso desde novembro deste ano e, desde então, candidatos aprovados no certame fizeram manifestações e se reuniram com o Ministério Público do Piauí (MPPI).
Na decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o argumento da prefeitura, que alegou que a cláusula de barreira – um dos argumentos do MPPI para solicitar a suspensão – estava presente de forma clara desde o primeiro edital do concurso.
Ao recorrer da suspensão, a prefeitura e os candidatos aprovados no concurso apontaram que a cláusula de barreira para a prova didática estava prevista no item 10.1.43s, que diz o seguinte:
"Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com conduta de: (...) s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva."
O desembargador pontuou que a quantidade de vagas à qual a cláusula faz referência está especificada no Anexo I do edital. Assim, mesmo que a "redação pudesse ser mais clara e os itens melhores posicionados", ele reconheceu que o edital define critérios objetivos para a eliminação dos candidatos.
Além da suspensão, a Justiça determinou em novembro a publicação de um novo edital para a reaplicação da prova didática, outro motivo de protesto por parte dos candidatos. A Prefeitura de Teresina observou que precisaria convocar mais de 5.200 candidatos para a nova etapa, o que causaria prejuízo ao planejamento educacional do município e às contas públicas.
"A suspensão do concurso nesse momento acarretará prejuízos irreparáveis ao planejamento da rede municipal de ensino no ano letivo de 2025, comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço educacional à população", escreveu o desembargador.
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