O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), determinou a suspensão imediata das constas da Prefeitura de Parnaíba pela falta de prestação dos gastos de oito meses do corrente ano. Em decisão assinada pelo conselheiro substituto do Órgão e relator do inquérito, Alisson Felipe de Araújo, constata-se que “até às 04h41min do dia 12.12.2024, [a Prefeitura de Parnaíba], encontrava-se em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa as competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto e setembro do exercício de 2024... [Diante da gravidade do exposto], requereu, cautelarmente, o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da unidade jurisdicionada, com esteio no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/09, até que a gestora encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício de 2024, apontados no anexo”.
Prefeitura solicitou desbloqueio
Acuada, a Prefeitura, por meio da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), solicitou o desbloqueio temporário, alegando a justificativa de que a equipe técnica do Tribunal de Contas estaria reduzida por causa do recesso e, por isso, “não teria dado tempo de analisar toda a papelada reenviada pelo município no dia 27 deste mês. Ou seja, no “apagar das luzes”.
A Prefeitura argumentou ainda que "embora se tenha implementado um grande esforço para as análises devidas, é prudente se acautelar de um pouco mais de tempo para essa finalidade, evitando-se conclusões equivocadas. Por outro lado, em razão de eventuais prejuízos à governança municipal, em observância aos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, manifesta-se, de forma complementar, pelo desbloqueio temporário".
Desbloqueio concedido até o dia 15 de janeiro de 2025
Em resposta, o conselheiro Jackson Nobre Veras determinou "o desbloqueio temporário das contas bancárias do Município de Parnaíba até 15 de janeiro de 2025, condicionado à comprovação, dentro do mesmo prazo, do pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS municipal".
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