21°C 30°C
Teresina, PI
Publicidade

Governo do Piauí define lista dos produtos da cesta básica isentos de impostos

Dentre os itens enumerados, estão isentos de imposto produtos, como o arroz, feijão, carnes e hortaliças

09/01/2025 às 11h05 Atualizada em 10/01/2025 às 09h00
Por: Redação RI Fonte: Clube News
Compartilhe:
@ Freepik
@ Freepik

O Governo do Piauí definiu a lista de produtos da cesta básica que terão isenção de impostos a partir de 2025. A medida é o resultado da aprovação da Reforma Tributária, pelo Congresso Nacional, em 2024. Em contrapartida, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai passar de 21% para 22,5%.

O decreto n° 23.517 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e publicado na edição de quarta-feira (8), do Diário Oficial do Estado. Dentre os itens enumerados, estão isentos de imposto produtos, como arroz, feijão, carnes e hortaliças.

Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, a elevação do ICMS é uma medida compensatória à isenção da cesta básica. A intenção do Governo com a medida, segundo o secretário, é elevar o poder de compra do consumidor e, além disso, ampliar a arrecadação do estado.

Veja a lista dos produtos isentos:

– Arroz;

– Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

– Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;

– Banha suína;

– Feijão;

– Farinha de mandioca;

– Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

– Fava comestível;

– Goma e polvilho de mandioca;

– Hortaliças, verduras e frutas frescas;

– Ovos;

– Sal de cozinha;

– Leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Para fins de redução da base de cálculo a 7%, estão isentos os produtos:

– Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

– Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

– Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

– Margarina e creme vegetal;

– Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;

– Leite em pó.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
22°
Tempestades isoladas

Mín. 21° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
100% Umidade
100% (6.55mm) Chance de chuva
05h51 Nascer do sol
06h13 Pôr do sol
Ter 33° 22°
Qua 33° 21°
Qui 30° 21°
Sex 32° 21°
Sáb 33° 21°
Atualizado às 21h10
Economia
Dólar
R$ 6,04 +0,17%
Euro
R$ 6,28 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 651,676,99 -1,75%
Ibovespa
122,855,15 pts 0.41%
Publicidade