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Prefeito Sílvio Mendes decreta situação de emergência na Saúde Pública

A medida tem como objetivo viabilizar a adoção de ações urgentes para a saúde da população.

09/01/2025 às 16h44 Atualizada em 09/01/2025 às 16h55
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Prefeito Silvio Mendes (Foto: Lucas Dias)
Prefeito Silvio Mendes (Foto: Lucas Dias)

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), assinou nesta quinta-feira (09) o Decreto Nº 27.565, que reconhece a situação de emergência na Saúde Pública do Município de Teresina. A medida tem como objetivo viabilizar a adoção de ações urgentes para garantir o atendimento à saúde da população.

O prazo da situação de emergência será de 90 dias, contados a partir da data de publicação do documento, podendo ser prorrogado caso os problemas persistam. A procuradora municipal, Virgínia Gomes de Moura, ressaltou que a decisão é imprescindível diante da precariedade do sistema de saúde na capital.

"Essa ação foi tomada em razão de uma situação de emergência, constatada pela equipe de saúde, que identificou o total desabastecimento em algumas áreas e a ausência de contratos com prestadoras de serviços essenciais. Caso não sejam adotadas medidas emergenciais, os serviços poderão ser interrompidos. Por isso, o decreto foi expedido, permitindo, entre outras ações, a contratação por dispensa de licitação, conforme previsto na legislação. O decreto também autoriza a requisição de materiais essenciais para o funcionamento do sistema público de saúde, em conformidade com as normas legais. Existem leis federais que permitem essas medidas em situações de emergência. Assim, são ações emergenciais fundamentadas na legislação, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar riscos à população", detalhou.

Durante a vigência da situação de emergência, ficam autorizadas as contratações emergenciais para atender às demandas da Fundação Municipal de Saúde (FMS), conforme o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Também está autorizada a requisição administrativa de bens e serviços para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes de situações de perigo iminente à saúde pública, conforme o art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990.

As contratações emergenciais deverão atender estritamente aos requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se os preços praticados no mercado. Além disso, a administração pública deverá iniciar, de forma imediata, os processos licitatórios necessários, a fim de minimizar a necessidade de prorrogações.

O decreto também determina que sejam apuradas as responsabilidades pelos fatores que levaram à situação emergencial. O resultado das apurações deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para a aplicação das sanções cabíveis.

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