Os alunos do Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Baurélio Mangabeira, em Piripiri, no Norte do Piauí, não podem usar celular na escola desde o início do ano. Para se divertirem nos intervalos, eles decidiram fazer uma competição de forró que rende até uma premiação de R$ 50 para os casais mais talentosos na dança.
A lei que proíbe o uso do celular durante as aulas e os intervalos nas escolas públicas e particulares foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro de 2025. Três meses depois, os professores do Ceti começaram a perceber mudanças positivas no comportamento dos estudantes.
“A gente observou que a atenção deles está mais voltada para a gente. Estão interagindo mais em sala e até com os colegas. Não vão ter a preocupação de que alguém mandou uma mensagem ou que têm que responder”, avaliou o professor Philippe França, que dá aulas de física.
A mudança de hábito levou a direção e os professores da escola a colocar música durante os intervalos, o que despertou a disputa para saber quem dança melhor entre os alunos.
Quem gosta de forró pode formar um casal para conduzir e ser conduzido ou apenas acompanhar da “plateia” e torcer pelos casais favoritos. A escola precisou criar um regulamento para organizar a competição, que virou um sucesso.
“O ensino integral requer um tempo maior na escola e, além do processo de ensino-aprendizagem, deve haver também a recreação. O uso do forró é pertinente a nossa cultura. Eles interagem melhor e reduzem a ansiedade”, comentou o diretor Allex Lima.
Celulares proibidos
O governo federal proibiu o uso de celular nas escolas a partir de janeiro de 2025. A lei que estabelece essa proibição abarca todas as turmas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Segundo a lei, os aparelhos estão proibidos durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Em algumas escolas e redes de ensino, por decisões locais, essa limitação já estava valendo em 2024.
A nova lei até permite que estudantes portem celulares nas escolas, desde que o uso fique restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidades de saúde.
A utilização dos aparelhos também é aceita quando está relacionada:
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