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Empresário acusado de matar policial será julgado pelo Tribunal do Júri

O réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em data que ainda será amrcada, e a prisão preventiva foi mantida. 

Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
18/10/2025 às 08h56 Atualizada em 20/10/2025 às 11h58
Empresário acusado de matar policial será julgado pelo Tribunal do Júri
Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão, representado pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara de Zé Doca, pronunciou o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo para ser julgado pelo homicídio qualificado do policial do DRACO Marcelo Soares da Costa, de 42 anos, e pela tentativa de homicídio do coordenador e delegado do DRACO Laércio Evangelista, além de mais três policiais.

Os crimes ocorreram em 3 de setembro de 2024, durante operação para cumprimento de mandado de prisão e busca na residência do réu, em Santa Luzia do Paruá (MA). Na ocasião, Bruno teria reagido com disparos contra os agentes, resultando na morte do policial Marcelo Soares da Costa e ferimentos em outros quatro.

Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão, o acusado foi identificado como responsável por fraudes contra o Detran do Piauí, o que motivou a operação policial. Ao encontrar resistência, os policiais arrombaram a porta e foram recebidos a tiros pelo denunciado, que usou a esposa e o filho como escudo humano antes de se render.

Depoimentos das vítimas e testemunhas confirmaram os fatos, e a materialidade dos crimes foi comprovada por exames periciais, como laudo cadavérico e balístico.

A defesa alegou legítima defesa putativa, alegando que Bruno acreditava estar sendo alvo de por criminosos, contestando ainda a legalidade da entrada dos policiais e a validade das provas periciais.

O juiz rejeitou essas alegações, ressaltando que a operação ocorreu durante o dia, e que os laudos oficiais possuem presunção de legitimidade, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre as controvérsias no julgamento de mérito. O magistrado fundamentou a pronúncia na existência de provas suficientes da materialidade dos crimes, indícios de autoria e na presença das qualificadoras de homicídio contra agentes de segurança pública e uso de arma de fogo de calibre restrito.

O réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em data que ainda será amrcada, e a prisão preventiva foi mantida. 

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