Uma mulher trans foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após a Justiça reconhecer a nulidade do processo devido à transfobia sofrida durante uma abordagem da Guarda Civil Municipal no Centro de Teresina.
A nulidade do processo ocorre quando há uma falha, irregularidade grave durante a investigação ou abordagem, tornando o procedimento inválido, fazendo com que seus atos percam validade.
Conforme a Defensoria Pública do Piauí, a vítima pediu para ser revistada por uma guarda feminina, mas o pedido foi negado pelos agentes, sob o argumento de que ela não portava a carteira social no momento da abordagem.
A justificativa, segundo a decisão judicial, não se sustenta. No documento, o magistrado destacou que a identidade de gênero da mulher era evidente e deveria ter sido respeitada.
“Ainda que não estivesse portando sua Carteira Social, a acusada trajava vestido azul e apresentava expressão de gênero feminina, circunstâncias suficientes para que fosse reconhecida e tratada conforme sua identidade. A recusa dos policiais, somada à violência verbal relatada, revela conduta discriminatória e incompatível com o respeito mínimo devido à pessoa humana”, afirmou.
A defensora pública Elisa Crus Ramos comemorou o entendimento da Justiça. “Mesmo diante de tantos desrespeitos às pessoas mais vulnerabilizadas, decisões como esta renovam a esperança. É essencial garantir a preservação dos direitos, incluindo o respeito à identidade de gênero e à forma como cada pessoa escolhe se expressar”, declarou.