A 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos determinou que Evanildo de Moura, acusado do homicídio qualificado após atropelar e matar o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, na BR-316, seja julgado pelo Tribunal do Júri.
O acidente aconteceu no dia 26 de maio de 2026, no trecho da rodovia federal próximo a uma faculdade no bairro Altamira, em Picos. De acordo com os autos do processo, Evanildo conduzia um veículo e invadiu a contramão de forma abrupta, em local onde a ultrapassagem era proibida, e atingiu a motocicleta em uma moto.
Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as investigações apontaram que o motorista realizava manobras perigosas em "zigue-zague" momentos antes da colisão e apresentava severo estado de embriaguez. O teste do etilômetro realizado após o acidente atestou a marca de 1,08 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Ao decidir pela pronúncia de Evanildo de Moura, a Justiça determinou que o réu sejá julgado pela prática de homicídio qualificado por impossibilitar a defesa da vítima, admitindo a tese de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.
Apesar disso, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos excluiu as qualificadoras de "motivo torpe" e "meio cruel", que haviam sido inicialmente propostas pelo Ministério Público Estadual, por considerá-las manifestamente improcedentes para a dinâmica deste caso.
Por fim, o réu teve o direito de recorrer em liberdade negado e sua prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública. A decisão considerou o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que Evanildo de Moura possui condenações anteriores transitadas em julgado e, na data do acidente, encontrava-se em liberdade condicional.