Um guarda civil municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após se apresentar ao trabalho em visível estado de embriaguez. A punição foi aplicada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (3).
A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que investigou a conduta do servidor durante um plantão realizado em 7 de março de 2025.
Segundo a portaria, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), ligada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina, concluiu que o servidor cometeu uma infração disciplinar grave.
A infração está prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que estabelece o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Teresina.
O relatório final da comissão foi aceito integralmente pela autoridade responsável pelo julgamento. Conforme o documento, o servidor teve garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
Com a decisão, a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal deverá registrar a suspensão no histórico funcional do servidor e adotar as demais medidas administrativas previstas em lei.
A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Wagner Calixto Torres, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.