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Parnaíba: decreto que permitia abertura do comércio é suspenso

O ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

29/03/2020 às 10h04 Atualizada em 29/03/2020 às 10h16
Por: Francisco Lopes Fonte: Da Redação
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Em sua decisão, a Juiza considerou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado - Foto: Cidades Net
Em sua decisão, a Juiza considerou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado - Foto: Cidades Net

A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba suspendeu o decreto assinado pelo prefeito Mão Santo (PSC), na última quinta-feira (26), autorizando o funcionamento do comércio no município a partir de amanhã, 30.

O ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que entende que a “a saúde pública em caráter mundial tem encontrado sérias dificuldades para conter o avanço da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Tendo, para tanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS), na data de 30/01/2020, declarado que o surto da doença, constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), como evento extraordinário, que pode constituir risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças, requerendo, assim, uma resposta internacional coordenada e imediata”.

A decisão segue ainda pontuando a cerca da portaria GM/MS Nº. 188/2020 do Ministério da Saúde, de 03/02/2020, que declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”; e dos Decretos Estaduais Nº. 18.884/2020 nº. 18.902/2020 e nº. 18.901/2020 regulamentando a Lei Federal Nº. Num. 9024974, que dispôs sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional.

Em seu decreto, o prefeito de Parnaíba baseou-se nas informações de que o município de Parnaíba não contava com casos confirmados da Covid-19. No entanto, no último sábado (28) a Secretaria Estadual de Saúde confirmou casos da doença na cidade.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 25 mil a incidir no patrimônio pessoal do descumpridor da ordem judicial.

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