23°C 36°C
Teresina, PI

Justiça concede liminar a Neymar e suspende cobrança de R$ 88 milhões

Atacante alega que a Receita Federal deve deduzir impostos que foram pagos na Espanha

28/05/2020 às 09h28
Por: Redação RI Fonte: Globo Esporte
Compartilhe:
Decisão beneficia Neymar em disputa contra a Receita Federal — Foto: Leon Kuegeler/Reuters
Decisão beneficia Neymar em disputa contra a Receita Federal — Foto: Leon Kuegeler/Reuters

A Justiça Federal em Santos concedeu liminar ao atacante Neymar e suspendeu cobrança, feita pela União, de R$ 88.148.707,21. O valor é referente a uma multa aplicada pela Receita Federal por impostos supostamente devidos pelo jogador. À decisão, de 19 de maio, ainda cabe recurso.

Procurada, a assessoria de imprensa de Neymar informou que não vai comentar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União, ainda não respondeu à reportagem.

O Fisco havia apontado irregularidades em negócios do atleta e de sua família entre 2011 e 2013, incluindo aí a transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em negociação na qual a família, por meio de empresas, recebeu 40 milhões de euros.

Neymar foi autuado em R$ 188 milhões em 2015. A Receita defende que foram sonegados mais de R$ 60 milhões em tributos relacionados a esses contratos e aplicou multa de 150% sobre esse valor por entender que houve dolo.

O episódio levou o Ministério Público Federal a denunciar o atleta e seu pai criminalmente por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas o caso foi arquivado em 2017.

Neymar recorreu da multa imposta pelo Fisco no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e conseguiu anular parte das sanções. Os cálculos da Receita, porém, apontam uma dívida restante de R$ 69 milhões, valor contestado pelos advogados do jogador, que admitem dívida de aproximadamente R$ 8,7 milhões. O montante cobrado na ação atual, de R$ 88 milhões, são os R$ 69 milhões corrigidos por juros desde a autuação.

A defesa de Neymar alega que a maior parte do valor que ainda é cobrado pela Receita Federal se refere a impostos que o jogador recolheu na Espanha enquanto ainda defendia o Barcelona. O entendimento da defesa é de que esses impostos devem ser compensados na cobrança realizada no Brasil, já que há um tratado entre os dois países que permite a compensação.

Além de suspender a cobrança, a decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez determinou à União que não inclua o nome de Neymar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados), banco de dados que reúne os nomes de pessoas que devem à órgãos e entidades federais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
33°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 36°

32° Sensação
4.12km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
17h54 Pôr do sol
Ter 38° 19°
Qua 38° 22°
Qui 40° 22°
Sex 40° 22°
Sáb 40° 22°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,58%
Euro
R$ 6,01 -0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 352,174,35 +1,94%
Ibovespa
166,823,27 pts -0.07%
Publicidade