23°C 36°C
Teresina, PI

Justiça proíbe carreata pela abertura do comércio em Marcolândia

O movimento “Carreata do Trabalhador” estava marcado para domingo (31). MP pediu que a justiça autorize uso da força policial " se necessário".

28/05/2020 às 09h31
Por: Redação RI Fonte: Com informações do MPE-PI
Compartilhe:
Marcolândia - Foto: divulgação
Marcolândia - Foto: divulgação

O Grupo das Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional de Picos obteve decisão favorável em ação civil pública cujo objetivo era impedir a realização de uma carreata no município de Marcolândia. A promotora de Justiça Tallita Araújo tomou conhecimento de que estava sendo anunciada uma mobilização para o próximo domingo, 31 de maio. Começaram a circular, nas redes sociais, convites para a “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade”.

“A realização desse movimento, diante da massa de agentes convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus/covid-19”, pontua a promotora de Justiça. Para ela, a realização da carreata poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública, considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí, que estão alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de Marcolândia adote as providências necessárias ao impedimento da realização da “Carreata do Trabalhador” e de outros atos que representem descumprimento do distanciamento social, inclusive com o auxílio da força policial, se necessário. O GRPI/Picos pediu também que a gestão municipal receba determinação para identificar os organizadores de eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam pleitear a responsabilização criminal dos agentes.

Ontem (27), o Juízo da Vara Única da Comarca de Simões (que abrange o Município de Marcolândia) deferiu integralmente os pedidos, proibindo a realização da carreata e determinando a aplicação de outras medidas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
33°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 36°

32° Sensação
4.12km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
17h54 Pôr do sol
Ter 38° 19°
Qua 38° 22°
Qui 40° 22°
Sex 40° 22°
Sáb 40° 22°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,64%
Euro
R$ 6,01 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 351,805,32 +1,89%
Ibovespa
166,919,31 pts -0.01%
Publicidade