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Veja o que vai funcionar no 1º sábado sem lockdown parcial em Teresina

A novidade é a liberação do funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias

28/08/2020 às 10h52 Atualizada em 28/08/2020 às 11h02
Por: Redação RI
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Supermercados estão autorizados a funcionar aos sábados em Teresina - Foto: Raíssa Morais
Supermercados estão autorizados a funcionar aos sábados em Teresina - Foto: Raíssa Morais

O prefeito Firmino Filho (PSDB-PI), assinou nesta semana o decreto Nº 20.040 que flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas para os próximos dois sábados, dias 29 de agosto e 05 de setembro. Para esses dias, a novidade é a liberação do funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias. Os estabelecimentos devem respeitar os decretos de prevenção e combate ao novo coronavírus. 

 

Nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro) pode funcionar:

 

Farmácias e drogarias; 

Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; 

Panificadoras e padarias; 

Postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis; 

Serviços de saúde; 

Serviços de segurança e vigilância; 

Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; 

Órgãos e profissionais de comunicação; 

Serviços e rituais religiosos; 

Situações comprovadas de urgência e emergência.

 

Domingos

 

Segundo o novo decreto, podem funcionar nesses domingos dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020":

Farmácias e drogarias; 

Serviços de saúde; 

Serviços de segurança e vigilância; 

Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; 

Órgãos e profissionais de comunicação; 

Serviços e rituais religiosos;

Situações comprovadas de urgência e emergência.

 

Segunda a sábado

 

O decreto autoriza ainda o funcionamento 24 horas, de segunda-feira a sábado, dos postos revendedores de combustíveis. Ficam autorizados também a funcionar neste período, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h.

A Prefeitura de Teresina ressalta que todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

A Prefeitura de Teresina destaca que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI.

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