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Teresina terá restrições das atividades neste domingo (13); confira o que funciona

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto está sujeitos à multas, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.

12/09/2020 às 11h04
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Teresina apresentará restrições nas atividades comerciais no domingo (13) — Foto: Murilo Lucena/TV Clube
Teresina apresentará restrições nas atividades comerciais no domingo (13) — Foto: Murilo Lucena/TV Clube

As restrições de funcionamento das atividades em Teresina continuam neste domingo (13), podendo funcionar apesar alguns serviços dos setores econômicos. Conforme decreto assinado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), a decisão faz parte do processo gradual de flexibilização na retomada das atividades na capital.

Portanto, no domingo apenas poderão funcionar os serviços essenciais à saúde, alimentação, segurança e serviços públicos, como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas.

Segundo Firmino, na última semana não foi aplicado medidas restritivas aos sábados e domingos e que apesar da queda no número de óbitos pela Covid-19 e redução no atendimento de pessoas com sintomas gripais, o Comitê Emergencial está avaliando o impacto da medida.

"Neste domingo, mais uma vez estaremos com restrições no funcionamento das atividades. A pandemia ainda existe, o vírus continua entre nós e, mesmo com uma eventual queda, precisamos manter todos os cuidados de higiene e distanciamento, daí a necessidade ainda de implantarmos essas medidas mais rígidas aos domingos”, declarou.

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto está sujeitos à multas, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.

 

Pode funcionar neste domingos (13):

 

Farmácias e drogarias;

Serviços de saúde;

Serviços de segurança e vigilância;

Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;

Órgãos e profissionais de comunicação;

Serviços e rituais religiosos;

E outras situações desde que se comprove a urgência e/ou emergência.

 

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