
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marilda Nogueira Rebêlo Sales, ex-prefeita do município de Morro do Chapéu, e Moizés Rodrigues Sores, vereador do mesmo município.
Segundo investigações, o vereador assumiu cargos comissionados sem que antes tenha se desvinculado do cargo eletivo na Câmara Municipal, exercido desde o ano de 2013.
“Moizés Rodrigues foi nomeado pela então prefeita, na data de 02/01/2013, para ocupar o cargo em comissão de “Gerência de Obras, Estradas e Fiscalização – DAM II”, função por ele exercida até 02/03/2015, quando foi exonerado, para assumir, imediatamente depois, outro cargo comissionado também no Município de Morro do Chapéu, dessa vez de “Assessor de Comunicação GE II”, no qual permaneceu até 01/07/2016”, diz o documento.
Diante da situação, o Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com a ação civil, requerendo a condenação de Moizés Rodrigues Soares nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
“A ex-prefeita municipal Marilda Nogueira Rebelo Sales, ao nomear Moizés Rodrigues para o exercício de cargo em comissão junto ao Poder Executivo de Morro do Chapéu do Piauí, praticou ato de improbidade administrativa que provocou lesão ao erário”, pontua o promotor Adriano Fontenele.
Sanções da Lei
Moizés Rodrigues, se condenado poderá, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, há previsão de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Para Marilda Nogueira Rebêlo Sales, as sanções seriam de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.