
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a lei de nº 5.572, que reconhece a atividade religiosa de qualquer culto, como essencial para a população da capital piauiense. A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina de 29 de março.
O objetivo da proposta é garantir que durante tempos de crises, como a atual pandemia do novo coronavírus que atinge o mundo, as atividades religiosas possam continuar funcionando para o atendimento da população.
Com a proposição, fica vedada qualquer determinação para o fechamento total desses locais que realizam atividades religiosas.
Segundo a lei, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
A proposição é de autoria dos vereadores Ismael Silva (PSD), Levino dos Santos (Republicanos), Markin Costa (DEM), Jeová Alencar (MDB), Vinício Ferreira (Avante) e Enzo Samuel (PDT).
Medidas restritivas
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado do Piauí, até as 24h do domingo, 4 de abril, vão ser aplicadas medidas mais rígidas com o fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, para evitar viagens durante o feriado prolongado, além da proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
Com o decreto publicado pelo governador Wellington Dias (PT) no Diário Oficial do Estado de 26 de março, o governo espera conter o avanço da contaminação do coronavírus, após o Piauí registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h. No último domingo, o estado atingiu 4 mil mortes pela doença.
Mín. 24° Máx. 37°