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Desembargador nega pedido de liberdade a influencer Roani Sampaio

A decisão foi dada pelo desembargador Erivan Lopes na sexta-feira (02).

06/04/2021 às 09h33
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Roani Sampaio (Foto: Instagram)
Roani Sampaio (Foto: Instagram)

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminarmente o pedido de liberdade feito pela defesa da influencer digital Roani da Silva Sampaio, presa em flagrante no dia 12 de fevereiro, acusada de participação no assalto à casa do empresário Abel Paes Landim.

A defesa alegou que Roani é primária, possui bons antecedentes, é estudante universitária e mãe (lactante) de uma criança de 01 anos e 05 meses, que sofre de esclerose múltipla, e que foi negado o pedido de prisão domiciliar no juízo de primeiro grau.

Na decisão proferida na última sexta-feira (02), o desembargador aponta que eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos. Registra que havendo necessidade de decretação da prisão como forma de garantir a ordem pública é inadequado a substituição por medidas cautelares, que são muito menos abrangentes e eficazes.

A decisão ressalta que o fato da influencer ser mãe (lactante) de filho de 01 anos e 05 meses não implica em automática e indiscutível concessão do benefício de prisão domiciliar, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 143.641/SP, autorizou a manutenção da prisão preventiva caso verificada a presença de situações excepcionais que justifiquem a mitigação do direito.

“No caso, conforme bem registrado na decisão, é evidente a referida excepcionalidade, eis que a paciente, não obstante a tenra idade do seu filho, viajou da cidade de São Luís para Teresina para cometer ilícito, deixando-o aos cuidados de terceiros, o que demonstra o descaso com a criança”, diz o desembargador.

Erivan Lopes frisa que o crime foi praticado mediante grave ameaça à vítima, o que afasta a concessão da prisão domiciliar.

A decisão determina a notificação do juízo de primeiro grau para prestar informações no prazo de 10 dias.

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