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Prefeitura de Teresina autoriza templos religiosos a realizarem até três celebrações por dia

O decreto vai contra a determinação do Governo do Piauí de uma celebração diária nos estabelecimentos religiosos.

04/05/2021 às 15h58
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Igrejas de Teresina sofrem restrições durante a pandemia — Foto: Divulgação/Arquidiocese de Teresina
Igrejas de Teresina sofrem restrições durante a pandemia — Foto: Divulgação/Arquidiocese de Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou um novo decreto que autoriza templos, igrejas, centros espíritas e terreiros a realizarem até três celebrações por dia. Assim, o decreto municipal vai contra a determinação do Governo do Piauí de uma celebração diária por estabelecimento religioso.

Conforme o documento, a medida ficará em vigor até o domingo (9), Dia das Mães. O intervalo entre as celebrações deverá ser, no mínimo, de duas horas.

Os estabelecimentos religiosos deverão cumprir as medidas de controle, circulação e aglomeração de pessoas. São elas:

 

  • Limitar o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a área física do próprio estabelecimento que deverá proporcionar uma ocupação no espaço de, no mínimo, 4m² por pessoa;
  • Estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar no mesmo à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento;
  • Utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 2m entre os fiéis, para caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento; a distância mínima deverá ser de 2m entre os fiéis na fila e também entre as próprias filas, se existir uma;
  • Só permitir a entrada no estabelecimento de quem estiver usando máscara de proteção;
  • Disponibilizar no acesso para uso, álcool em gel 70% e/ou oferecer lavatório guarnecido de pia, água, sabonete líquido, papel toalha, lixeira para descarte e demais utensílios de limpeza aos seus clientes e trabalhadores para a eficiente higienização das mãos;
  • Utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m entre os fiéis;
  • Execução de desinfecção frequente, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, acentos, maçanetas, corrimãos, interruptores e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.

 

A fiscalização do decreto será feita pelas vigilâncias federal e estadual, pelas Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (Saads), Guarda-Civil Municipal, Polícias Militar e Civil.

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