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Teresina reabre agendamento para vacinação de adolescentes de 16 e 17 anos

No momento da vacinação, os adolescentes deverão estar acompanhados dos pais ou adulto responsável para autorizar verbalmente a imunização.

Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
29/09/2021 às 14h56
Teresina reabre agendamento para vacinação de adolescentes de 16 e 17 anos
Vacinação de adolescentes. — Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

A Fundação Municipal da Saúde (FMS) de Teresina reabre, nesta quarta-feira (29), o agendamento com novas vagas para vacinação contra Covid-19 de adolescente de 16 e 17 anos sem comorbidades. A FMS informou que, no momento da vacinação, será necessário que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou de um adulto responsável para autorização verbal para a vacinação.

O agendamento pode ser feito pelo site Vacina Já, da FMS, a partir das 16h. Para evitar congestionamento no sistema, um cronograma de agendamento com diferentes faixas etárias e horários foi divulgado:

 

  • A partir das 16h: agendamento reabre para adolescente de 17 anos;
  • A partir das 18h: agendamento reabre para adolescentes de 16 anos.

 

Então o adolescente deve escolher a opção “agendamento público alvo”, escolher a opção do grupo 'adolescentes', preencher seus dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação. A vacina utilizada será a do laboratório Pfizer.

De acordo com a coordenadora da campanha de vacinação contra Covid-19 em Teresina, Emanuelle Dias, o adolescente deve, no momento da vacinação, estar acompanhado dos pais ou de um adulto responsável para autorização verbal para a vacinação.

“Caso não haja a presença dos pais ou responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de autorização devidamente preenchida e assinada pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz a coordenadora.

 

Documentação necessária:

 

Adolescentes de 16 e 17 anos sem comorbidades

 

  • Documento de identificação com foto e data de nascimento;
  • CPF ou cartão do SUS;
  • Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI.

 

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