Geral Caso Tainah
Justiça aceita denúncia e torna réus as duas acusadas de matar analista judiciária
O magistrado determinou a citação das acusadas para responderem à acusação, por escrito, em 10 dias.
04/12/2022 09h13
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
Geovana Thais e Fernanda Maria são denunciadas pela morte de Tainah Brasil — Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Piauí e tornou réus Geovana Thais Vieira da Silva e Fernanda Maria Lobão Ayres pelo homicídio qualificado da analista judiciária Tainah Luz Brasil Rocha, de 28 anos. A decisão saiu na quinta-feira (1º).

Na decisão, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, frisou que foi demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, pois presente a prova da materialidade do fato e os indícios de autoria, os quais encontram-se evidenciados pelos documentos e depoimentos colhidos durante a investigação criminal.

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Na denúncia, o promotor de Justiça requereu a fixação de valor entre 300 e 500 salários mínimos, para a reparação dos danos causados às vítimas. Contudo, o juiz avaliou que não é o momento adequado para analisar tal requerimento.

O magistrado determinou a citação das acusadas para responderem à acusação, por escrito, em 10 dias. 

 

Denúncia

 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Geovana Thais Vieira da Silva e Fernanda Maria Lobão Ayres pelo homicídio qualificado da analista judiciária Tainah Luz Brasil Rocha, em outubro. A vítima foi morta a facadas em maio deste ano, na Zona Norte de Teresina.

Na denúncia, o promotor de Justiça João Mendes Benigno Filho incluiu Fernanda Maria, ex-namorada de Tainah, que não tinha sido indiciada pela Polícia Civil, porque conforme a investigação, não foi possível ter embasamento suficientes para o seu indiciamento.

Segundo o MP, Geovana e Fernanda utilizaram-se de meio cruel para ceifar a vida de Tainah, com golpes de faca em diversas regiões de seu corpo, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima e por motivo fútil, após a vítima ter tentado beijar a ex-namorada.