Lotes de camisinha da marca Blowtex foram recolhidos no final de fevereiro após falharem no teste do estouro, que avalia a resistência do preservativo. E, segundo a Justiça brasileira, clientes prejudicados em casos desse tipo podem pedir uma indenização caso sejam prejudicados, mesmo que apenas psicologicamente — mas desde que não tenham se livrado do produto.
"Como foi identificado um defeito de fabricação do produto eles podem mover uma ação diretamente contra o fabricante, por dano material ou moral. Por outro lado, a gente tem que entender que o simples defeito do produto não gera esse dano moral, é necessário provar que esse defeito causou algum dano", explicou o advogado Antônio Iatarola, especialista em direito empresarial.
Quais situações podem render indenização?
Caso o uso da camisinha defeituosa termine em gravidez, o casal afetado pode pedir duas indenizações, uma por danos materiais e outra por danos morais.
Na primeira, o assunto são os custos financeiros de uma gravidez indesejada. A cliente lesada pode pedir que o fabricante do preservativo arque com todos os custos ligados à gestação e com os gastos iniciais na criação do bebê. Já na indenização moral, o objetivo é ressarcir a vítima por possíveis constrangimentos "sociais", como o julgamento da família.
Pessoas que forem diagnosticadas com ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) também podem entrar com uma ação por danos morais, pedindo indenização e o custeio do tratamento.
Quais são as provas necessárias?
O primeiro passo para provar o dano causado pelo preservativo é guardar o produto com defeito, explica Iatarola. Isso porque, sem ele, o único argumento é a palavra do cliente. Outros motivos podem levar à falha da camisinha, como colocá-la de forma errada ou guardá-la em um lugar inapropriado.
"A camisinha defeituosa deve passar por uma perícia, que vai identificar os defeitos desse produto. Se foi descartada, não tem como entrar com a ação", afirmou o advogado.
Além disso, em casos como o da Blowtex. é muito importante que o consumidor tenha a embalagem do preservativo. Isso porque os lotes defeituosos já foram divulgados pela empresa e veiculados pela mídia.
Usei o lote defeituoso mas não tive um filho, ainda posso processar?
Ainda segundo o advogado Iatarola, mesmo pessoas que não tenham engravidado ou contraído ISTs podem entrar com um processo caso usem camisinhas com defeitos de fábrica. Mas ele alerta: os valores das indenizações serão modestos.
"Você pode entrar com ação caso tenha gastos com exames posteriores, ou caso tenha ficado depressiva com o risco de gravidez indesejada. Isso permite pedir uma indenização moral, se você conseguir provar a conexão entre o dano e produto. Agora, se existir gravidez, a pessoa pode pensar numa ação indenizatória de alto valor", concluiu.
Apesar das falhas ocasionais, a camisinha é um método com 98% de eficácia. Além disso, ele ainda é o único que protege contra infecções sexualmente transmissíveis.
Caso você seja vítima de um dano dessa natureza, procure um advogado especializado para analisar a situação e tomar as medidas necessárias diante do caso concreto.