Geral Piripiri
Ministério Público do Piauí abre investigação contra a Magazine Luiza
Promotoria recebeu denúncia de cliente que teria recebido cobranças indevidas relacionadas a uma compra.
14/03/2023 08h16
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Nivaldo Ribeiro, instaurou investigação preliminar contra a rede de lojas Magazine Luiza, após uma cliente registrar denúncia junto à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. A portaria assinada pelo promotor foi publicada nessa segunda-feira (13).

De acordo com a portaria, uma consumidora que reside em Piripiri procurou o Ministério Público relatando que havia comprado de um fogão no valor de R$ 749,00 e um armário por R$ 999,00. A negociação iniciou por telefone, quando uma vendedora informou os preços, e posteriormente a cliente foi na loja para efetivar a compra. No entanto, a denunciante relata que dias depois percebeu que o valor a ser pago era bem maior do que o informado pela loja.

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Segundo a consumidora, além dos dois objetos terem custado mais do que o indicado antes da compra, a loja incluiu garantias estendidas para os produtos, sem informá-la desses acréscimos.

A mulher relata ainda que procurou a vendedora da loja e esta explicou que os valores estavam diferentes por conta de juros das prestações. Com isso, a cliente afirma que se sentiu lesada, por não ter sido informada dos acréscimos.

Analisando a denúncia, o promotor Nivaldo Ribeiro entendeu que a empresa Magazine Luiza supostamente violou três determinações que constam no Código de Defesa do Consumidor, dispostas no Art. 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor. Conforme a legislação, os consumidores têm direito: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.