
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem perder o prazo terá que pagar multa pelo atraso. Mas você sabe se precisa declarar e como fazer isso?
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, devem fazer a declaração do IRPF 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também devem declarar os contribuintes que:
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham até 31/12/2022 bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país no prazo de 180 dias.
Como fazer a declaração?
A declaração pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas Android e iOs.
Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos os documentos comprovantes dos rendimentos recebidos e das despesas dedutíveis, como informes de salários, aluguéis, pensões, previdência privada, investimentos etc., além dos dados pessoais e dos dependentes.
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo da declaração. O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite deduzir as despesas efetivamente comprovadas com educação, saúde, previdência oficial e privada etc.
A escolha depende da comparação entre os dois modelos. O próprio programa indica qual é mais vantajoso para o contribuinte.
Quais são as novidades deste ano?
Entre as novidades da declaração deste ano estão:
- A obrigatoriedade da informação do número do recibo da última declaração entregue;
- A possibilidade da entrega da declaração pré-preenchida para contribuintes sem certificado digital por meio do Portal Gov.br;
- A ampliação das informações sobre bens imóveis e veículos que deverão constar na ficha Bens e Direitos;
- A criação da ficha Auxílio Emergencial para devolução dos valores recebidos indevidamente por quem teve rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela lei.
Como saber se caí na malha fina?
Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento dela pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Se houver alguma inconsistência nos dados informados à Receita Federal, a declaração ficará retida na malha fina até que o contribuinte faça as correções necessárias.
Para evitar cair na malha fina é importante preencher todos os campos obrigatórios com atenção e conferir se não há erros nas informações prestadas. Também é recomendável guardar todos os documentos comprovantes por cinco anos após o envio da declaração.