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Mais de 200 garrafas de vinho da Itália e Chile são apreendidas em ônibus no PI

A mercadoria era transportada em um ônibus de linha interestadual com origem de São Paulo (SP) e destino a cidade de Piripiri (PI).

30/05/2023 às 15h00
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Foto: divulgação PRF-PI
Foto: divulgação PRF-PI

Garrafas de vinhos avaliadas em R$ 24 mil foram apreendidas na BR-230, em Floriano, no interior do Piauí. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) as bebidas foram importadas ilegalmente da Itália e do Chile, o que caracteriza o descaminho, crime contra a ordem tributária.

A mercadoria era transportada em um ônibus de linha interestadual com origem de São Paulo (SP) e destino a cidade de Piripiri (PI).

"A equipe realizava fiscalização com intuito de orientar passageiros de transportes coletivos. Entretanto, um detalhe chamou a atenção dos policiais: diversas caixas brancas armazenadas no interior do veículo. Questionado, um dos condutores do ônibus, um homem de 31 anos, informou que estava transportando 20 caixas de bebidas para um conhecido residente do município de Piripiri (PI). Além disso, ele também afirmou que a mercadoria não possuía notas fiscais", informou a PRF. 

No total,  foram apreendidas 240 garrafas de vinho de 750ml, de origem italiana e chilena. Os produtos foram apreendidos e a ocorrência encaminhada à Polícia Federal de Teresina para adoção dos procedimentos cabíveis. Os motoristas foram encaminhados como testemunhas para prestar depoimento

"Pelo fato dessa mercadoria está sem a nota fiscal, não é possível garantir a legitimidade e qualidade desses vinhos, tanto pela questão do transporte irregular, quanto pelo acondicionamento inadequado. É possível que haja também falsificação ou adulteração das bebidas. A gente não consegue garantir que esse vinho está próprio para o consumo", informou a PRF-PI.

O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, refere-se ao ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Além de ser crime, a prática também representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com carteira de trabalho assinada no país.

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