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TRE julga improcedente ação contra Wellington Dias e Margarete Coelho

Nas eleições de 2014, Wellington Dias foi eleito governador e Margarete Coelho vice-governadora.

01/02/2020 às 10h30
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Margarete Coelho e Wellington Dias
Margarete Coelho e Wellington Dias

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Wellington Dias (PT), Margarete Coelho (PP) e José Martinho Ferreira de Araújo referente as eleições de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE de 27 de janeiro.

Nas eleições de 2014, Wellington Dias foi eleito governador e Margarete Coelho vice-governadora. O Ministério Público Eleitoral apresentou a denúncia alegando suposto abuso de poder econômico e político para captação ilícita de sufrágio ocorrida em diversos municípios do Estado do Piauí. Já José Martinho foi citado por ter sido apreendido R$ 180 mil em um veículo de sua propriedade.

O Ministério Público Eleitoral alegou que o dinheiro apreendido era para financiar esquema de captação ilícita de sufrágio nas eleições, com o objetivo de beneficiar Wellington e Margarete Coelho.

A Corte do TRE julgou a ação improcedente, por entenderem que não haviam provas que ligassem a apreensão do dinheiro com a campanha.

“É sedimentada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que em face da prática de ilícitos eleitorais, a condenação decorrente há de ser fundada em provas robustas e incontestes, haja vista a gravidade das sanções eleitorais”, explicou o desembargador e relator Pedro de Alcântara que destacou que as provas apresentadas “demasiadamente tênues para embasar a expedição de decreto condenatório”.

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