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Prefeita de Luzilândia pode ser mantida no cargo

Precedente do STF abre brecha para Acordo de Não Persecução Penal mesmo após o trânsito em julgado.

21/07/2023 às 12h57 Atualizada em 21/07/2023 às 13h02
Por: Redação RI
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Prefeita de Luzilândia pode ser mantida no cargo

A prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques foi processada pelo funcionamento de uma rádio na cidade de Joca Marques em 2015. O processo tramitou na Justiça Federal  em Teresina precisamente na 3ª Vara Criminal. 

Em março deste ano o processo transitou em julgado. Contudo, em recente decisão o STF, por meio do Ministro Fachin decidiu em um caso de homicídio culposo, transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso que  "As novas disposições trazidas pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal — que ganharam eficácia em 23 de janeiro de 2020 — configuram norma mista ou híbrida, quer dizer, possuem natureza processual, mas com reflexo penal", logo, aplicável ao caso da Prefeita de Luzilândia que trata de um crime de menor potencial ofensivo.

Essa normatização jurídica põe em evidência a  afirmação de que se trata de norma mista ou híbrida e significa que poderá ser aplicada aos crimes ocorridos antes do início de eficácia do novo artigo", afirmou Fachin. 

Ainda de acordo com o ministro, o recebimento da denúncia, a sentença ou o trânsito em julgado não excluem a possibilidade de oferecimento do ANPP(Acordo de Não Persecução Penal).

Sendo assim, a prefeita de Luzilândia conseguiu concordância da Procuradoria Regional da República da 1ª Região em Brasília quanto ao Acordo de Não Persecução Penal *ANPP após trânsito em julgado. O julgamento da Revisão Criminal está pautado para o mês de agosto.

De acordo com Gilberto Simone Junior, Procurador Geral do município de Luzilândia, a prefeita pode ter os direitos políticos mantidos. “O ANPP Acordo de Não Persecução Penal prevista no art. 28 - A (Lei n. 13.964/2019) do CPP e conforme entendimento da 2ª Turma do STF, HC n. 217.275, pode restabelecer os antecedentes criminais da Srª Fernanda Marques, Prefeita de Luzilândia, o que garante sua elegibilidade (condições de votar e ser votada) para as eleições de 2024, além da sua manutenção no cargo.Confiamos em Deus e na Justiça, e, a população de Luzilândia deve ficar tranquila quanto ao trabalho da Prefeita Fernanda por todo o povo”!

 

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