24°C 37°C
Teresina, PI

Rafael Fonteles assina decreto de bonificação para servidores da Educação

O decreto foi assinado no dia 14 de julho e publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (24).

25/07/2023 às 09h24
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
Compartilhe:
Governador do Estado, Rafael Fonteles (Foto: Alef Leão)
Governador do Estado, Rafael Fonteles (Foto: Alef Leão)

O governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.222, de 14 de julho, que estabelece o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação básica. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (24).

Para assinar o decreto, o governador considerou o que dispõe a Lei nº 8.001, de 16 de março de 2023, que define o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo, estabelece a possibilidade de pagamento do abono do ano de 2023 previsto no art. 26, §2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ser pago através de parcelas.

O valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação efetivos que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.001 será de:

 

I - R$ 800,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SL” – Superior com Licenciatura, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

II - R$ 1.200,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SE” – Superior com Especialização, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 600,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

III - R$ 1.600,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SM” – Superior com Mestrado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 800,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

IV - R$ 2.000,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SD” – Superior com Doutorado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 1.000,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

V – R$ 400,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional;

VI – R$ 600,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico e

VII – R$ 800,00, aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Superior.

 

Já o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação não efetivos será de:

 

I – R$ 800,00 aos ocupantes do cargo de Professor Substituto (Temporário) Superior Completo, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

II – R$ 400,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível operacional;

III – R$ 600,00 aos ocupantes dos cargos administrativos de nível médio/técnico; e

IV – R$ 800,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível superior.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
24°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 37°

24° Sensação
2.06km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Qua 38° 26°
Qui 39° 21°
Sex 39° 21°
Sáb 40° 21°
Dom 41° 22°
Atualizado às 01h01
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,02%
Euro
R$ 6,02 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 353,953,49 -0,19%
Ibovespa
166,783,56 pts -0.09%
Publicidade