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Prefeituras do Piauí recebem R$ 138 milhões em 1º repasse do FPM de agosto

O primeiro repasse deste mês do fundo constitucional às municipalidades do Piauí é composto pela arrecadação proveniente do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) arrecadados entre os dias 20 e 30 de julho.

12/08/2023 às 10h10
Por: Redação RI
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Prefeituras do Piauí recebem R$ 138 milhões em 1º repasse do FPM de agosto

As prefeituras do Piauí receberam a primeira alocação de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de agosto. Durante o transcurso do dia, um total de R$ 138 milhões foi transferido para as contas municipais, levando em consideração a retenção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Caso não houvesse essa retenção, o montante ascendia a R$ 174 milhões.

De acordo com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embasadas em dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é prevista uma diminuição de 23,56% no repasse quando ajustado para a inflação, ou seja, desconsiderando o efeito da variação inflacionária no período.

O primeiro repasse deste mês do fundo constitucional às municipalidades do Piauí é composto pela arrecadação proveniente do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) arrecadados entre os dias 20 e 30 de julho.

A CNM antecipa que o valor destinado no primeiro decêndio deste mês será 20,32% menor em comparação ao mesmo período do ano anterior. A entidade aponta duas razões para essa redução nos recursos repassados às prefeituras: uma queda de 8% na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e um aumento de 56% nos reembolsos do Imposto de Renda.

A partir do mês de julho, o repasse do FPM passou a incorporar os novos coeficientes de distribuição estabelecidos pela Decisão Normativa 205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), seguindo as diretrizes da Lei Complementar 198/2023 e em conformidade com a determinação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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