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Lei obriga kits de primeiros socorros para alérgicos em restaurantes

O fornecimento da medicação básica deverá ser prestado gratuitamente.

19/08/2023 às 09h21
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Foto: Freepik
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O governador em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou a lei de nº 8.111 que obriga estabelecimentos de gastronomia, como, por exemplo, restaurantes e lanchonetes, de disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados.

A proposta é de autoria do deputado estadual Hélio Rodrigues (PT) e determina que os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí, do tipo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializam alimentos que contenham em sua composição frutos do mar e derivados, devem manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar.

Considera-se um kit de primeiros socorros um conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa acometida de mal súbito nas dependências do estabelecimento comercial.

O fornecimento da medicação básica deverá ser prestado gratuitamente. Os estabelecimentos gastronômicos que realizam “delivery", deverão apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) deverá no prazo de até trinta dias fazer uma publicação informando quais são os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar, bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.

Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias, a contar da data da regulamentação da lei pelo Poder Executivo, para se adequarem a essas novas determinações.

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