
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Vara Única da Comarca de Piracuruca, absolveu Mario Roberto Bezerra Correia, conhecido como Nino, da acusação de homicídio contra o empresário Janes Cavalcante Castro. Nino é apontado como mandante do assassinato do empresário, ocorrido em 2020, em Parnaíba, litoral do Piauí.
A decisão é do dia 18 de agosto. Para o magistrado, apesar das provas apresentadas pela Polícia Civil, em um extenso inquérito policial, não consta nos autos a participação do homem, cabendo, portanto, segundo seu julgamento, a absolvição sumária.
Stefan Oliveira Ladislau afirmou que houve uma "narrativa fracionada dos fatos criminosos imputados ao acusado" e, por fim, que não houve indícios suficientes que apontassem para autoria/participação de Mario Roberto Correia no crime.
Segundo a Polícia Civil, Mário Roberto foi o mandante do crime e teria pago R$ 200 mil pelo assassinato do empresário. A investigação cita um comprovante de depósito para José Robervan Araújo, um dos envolvidos no crime, encontrado na casa de Mário Roberto.
“O comprovante foi feito antes do crime, no valor de R$ 8 mil. Não é o valor total, só para que os criminosos pudessem se locomover, se hospedar, se alimentar. E comprova a participação deles e a ligação entre eles”, afirmou o delegado Rodrigo Luna, na época.
Ainda conforme a polícia, o homicídio de Janes Castro teria sido encomendado porque ele teria dívidas com os envolvidos no crime. A investigação indicou que os R$ 200 mil foram pagos por Mario Roberto a Evandro Tenório, como remuneração pela execução do empresário.
Na decisão em que absolveu Mario Roberto, o juiz Stefan Oliveira Ladislau julgou desnecessário o andamento da ação penal contra Mario Roberto com base "única e tão somente em ligações telefônicas (das quais não se tem conhecimento de seu conteúdo), comprovante de depósito bancário de R$ 8 mil, encontrado no apartamento do acusado, e contato do acusado com pessoa denunciada".
Conduta de juiz é apurada pela Corregedoria
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí investiga a conduta de Stefan Oliveira Ladislau por não aplicar medidas cautelares, como quebras de sigilo e interceptações telefônicas, durante o processo judicial que apura a morte de Janes Castro.
A investigação teve início após denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), assinada em dezembro de 2022, pelo promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, Rômulo Paulo Cordão.
Segundo ele, após os três juízes de Parnaíba se autodeclararem suspeitos para presidirem a ação penal, o caso deveria ser presidido para magistrados dos municípios de Luís Correia, Cocal e Buriti dos Lopes. Contudo, o caso foi repassado para o juiz da Comarca de Piracuruca.
Conforme denúncia, o juiz passou a presidir a ação penal em março de 2022 e, desde então, estaria, segundo o promotor, agindo com resistência às representações feitas pela polícia.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o magistrado indeferiu medidas cautelares imprescindíveis à continuidade das investigações. O órgão citou ainda não ter sido informado sobre uma audiência que resultou na soltura de Mário Roberto Correia, apontado como mandante do crime.
Conforme o promotor Rômulo Cordão, o magistrado "assume papel substitutivo em relação ao acusador, confrontando o sistema acusatório, a imparcialidade e a paridade de armas.
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