
A Justiça Federal rejeitou a denúncia por associação criminosa, interceptação de comunicações e invasão de dispositivo informático apresentada pelo Ministério Público contra o jornalista Glenn Greenwald, um dos fundadores do site The Intercept Brasil.
A decisão é do juiz Ricardo Augusto Leite, substituto da 10ª Vara Federal do DF e foi proferida hoje. O processo corre sob sigilo de Justiça.
O juiz afirma que deixa de receber "por ora" a denúncia feita em 21 de janeiro pelo MPF (Ministério Público Federal) em Brasília, que incluía outras seis pessoas além de Glenn — acusado de invadir celulares de autoridades brasileiras.
Foram apontadas na denúncia a prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações telefônicas engendradas pelos investigados (leia aqui a íntegra da denúncia). Para o MPF, embora Greenwald não seja investigado nem indiciado, ficou comprovado que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
A denúncia contra Greenwald, ocorrida no âmbito da Operação Spoofing, aconteceu apesar de o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter proibido investigações sobre o jornalista, em agosto passado, sob o risco de que isso pudesse ferir a liberdade de imprensa.
A decisão impede que autoridades públicas investiguem ou responsabilizem criminalmente o jornalista pela publicação de mensagens vazadas de integrantes da Operação Lava Jato.
"Deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes", afirma o magistrado.
Demais denunciados se tornaram réus
No mesmo despacho o juiz aceitou a denúncia oferecida pelo MP contra Walter Delgatti Neto, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira e Luiz Henrique Molição. Todos se tornaram réus por associação criminosa, invasão de dispositivo informático e interceptação de comunicações telefônicas.
Mesmo tendo rejeitado a denúncia, o juiz cita que um dos hackers (Luiz Henrique Molição) foi "instigado" por Glenn a apagar as mensagens para não conectá-lo ao material supostamente ilegal.
"Instigar significa reforçar uma ideia já existente. O agente (no caso Luiz Molição) já possuía um plano de comportamento em mente, sendo motivado por Glenn. Pelo nosso sistema penal, essa conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada", escreveu o juiz.
E cita ainda que o "auxílio moral" supostamente dado por Glenn "possui relevância no campo jurídico". Segundo o juiz, o comportamento do jornalista pode ser interpretado, por analogia, como "supressão de documento" ou "frustração da persecução penal'. O jornalista não pode, diz o juiz, sugerir o que uma pessoa que tenha cometido um crime deve fazer para escapar das acusações.
"Pode sim manter segredo e não revelar para autoridades públicas a identificação de sua fonte, mas sem qualquer instigação ou reforço de uma ideia já existente no agente que dificulte o trabalho apuratório", afirma o texto.
"Entretanto, para espancar qualquer dúvida sobre a possibilidade de instauração de ação penal em desfavor do jornalista Glenn Greenwald, melhor que se aguarde novo entendimento daquela Excelsa Corte, ou a própria revogação da decisão liminar pelo Ministro Gilmar Mendes", complementa o magistrado.
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