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TCE constata irregularidades em contraros da Prefeitura de Cajueiro da Praia

Os processos licitatórios estariam com diversos vícios e ilegalidades desde a sua concepção até a execução dos serviços

Por: Redação RI
02/12/2023 às 11h33
TCE constata irregularidades em contraros da Prefeitura de Cajueiro da Praia
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O TCE-PI constatou mais uma vez que a Prefeitura de Cajueiro da Praia age de forma irregular, praticando “fraude, por desvirtuamento da relação de emprego, descumprindo, assim, preceitos previstos constitucionalmente para contratação de mão-de-obra.

Segundo  consta no parecer dos Auditores da Diretoria de Fiscalização de Contratos do Tribunal de Contas do Piauí, o Município de Cajueiro da Praia/PI realizou dois procedimentos licitatórios em 2022, quais sejam os Pregões Eletrônicos nº010/2022 e 014/2022 para contratação de Pessoas Jurídicas para a Prestação de Serviços de Apoio Administrativo em caráter complementar. Ocorre que os referidos processos licitatórios estariam com diversos vícios e ilegalidades desde a sua concepção até a execução dos serviços, por meio de contratos ilegais, pois todas as MEIs teriam sido abertas em datas muito semelhantes, e o e-mail cadastrado para contato seria do mesmo escritório de contabilidade. Além disso, os referidos MEIs teriam sido criados exclusivamente para participar do processo licitatório do município, visto que jamais teriam prestado quaisquer serviços anteriores a nenhuma pessoa física ou jurídica.

Também, consta no relatório que “as empresas teriam sido abertas primeiramente, antes da abertura dos certames, no qual os MEIs listadas (peça 01, fls. 02/03) teriam sido criadas para participar do Pregão Eletrônico nº 010/2022 em abril e maio de 2022. Como a data da abertura das propostas do certame licitatório em questão iniciou em 14/06/2022, portanto restaria claro que os MEIs teriam sido criados em conluio com a Administração Pública, com o intuito de fraudar a licitação; tanto é que todas estas pessoas jurídicas criadas foram vencedoras do certame, sem jamais terem participado de qualquer licitação, quiçá de uma na forma eletrônica.

Além disso, todas as pessoas físicas listadas teriam vínculo político com o atual prefeito, inclusive já tendo ocupado cargos anteriores na administração municipal.

Diante dos fatos, a diretoria do Tribuna de Contas do Piauí-TCE-PI, encaminhou as seguintes providencias:


a) DETERMINAR ao Gestor da P. M. de Cajueiro da Praia, que se abstenha de realizar contratação de trabalhadores para execução de serviços diversos na condição de empregados por meio de pessoas jurídicas (Pejotização), especialmente para o exercício de atividades finalísticas, com subordinação direta à gestão e com características de vínculo laboral, as quais deverão realizar-se, para o exercício de cargos pertencentes à área finalística, por meio de Concurso Público ou, em caráter emergencial e temporário, via Processo Seletivo Simplificado, tal como previsto no artigo 37, II e IX, da CF 88;

b) NOTIFICAR o Ministério Público do Trabalho no Piauí – PRT 22ª Região/Teresina, como “Notícia de Fato”, tal como previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, acerca dos fatos narrados na presente Representação, para, caso entenda necessário, instaurar Inquérito Civil para eventual Ação Civil Pública, por irregularidades nas contratações advindas dos Pregões Eletrônicos nº 010/2022 e 014/2022 da P. M. de Cajueiro da Praia/PI; pela plausibilidade da prática de fraude, por parte do ente contratante, para desvirtuamento da relação de emprego, descumprindo, assim, preceitos previstos constitucionalmente para contratação de mão-de-obra.

Fonte: TCE-PI Processo TC 006235/2023

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