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Órfãos da covid esperam lei por pensão de R$ 1.500: 'Direito, não esmola'

Projeto prevê atender a 113 mil menores que perderam pai, mãe ou ambos

03/12/2023 às 10h50
Por: Redação RI Fonte: Uol
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Sepultamentos por mortes de covid | Imagem: Carlos Madeiro/UOL
Sepultamentos por mortes de covid | Imagem: Carlos Madeiro/UOL

Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o PL (projeto de lei) que cria uma pensão de R$ 1,5 mil por mês para crianças e adolescentes que perderam seus pais para a covid-19. Entretanto, ainda não há previsão para o avanço na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

O Brasil tem mais de 113 mil menores de 18 anos que perderam pai, mãe, ou ambos para a covid. Os dados são do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que levantou o número entre 2020 e 2021.

O princípio do projeto é diminuir os impactos da pandemia nessas famílias. Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), que propõe o PL 2291/21, as crianças e adolescentes em situação de orfandade não contam com necessário apoio do governo.

A fonte dos recursos e a definição de quantas pessoas estariam aptas a receber a pensão serão discutidas na CAE. Porém, o gabinete do vice-presidente da comissão, senador Angelo Coronel (PSD-BA), informou que é "praticamente impossível" o PL avançar ainda neste ano. O titular da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que pretende "dar celeridade no projeto", mas não apresentou uma previsão exata para tramitar o texto.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o presidente Lula tem "preocupação" em reparar menores que perderam os pais para a covid. O posicionamento foi dado na sexta-feira (24), durante a cerimônia de sanção de uma pensão para filhos de vítimas da hanseníase.

Requisitos para receber a pensão

Pelo projeto, para ter direito ao benefício de R$ 1,5 mil, a criança ou adolescente não pode estar recebendo pensão por morte. Segundo o texto, a família deverá seguir os seguintes requisitos:

  • Os pais ou responsáveis não podem estar filiados a um regime social de previdência, próprio ou geral;
  • A renda familiar bruta mensal deve ser igual ou inferior a dois salários-mínimos;
  • O ente falecido deve ter a causa de sua morte devidamente atestada por covid-19 e assinada por um médico competente.
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