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Justiça decreta ilegalidade de greve dos professores da Uespi

A paralisação foi anunciada pelos docentes para o dia 2 de janeiro, data marcada no calendário da instituição para o retorno das aulas e inicio do calendário letivo do ano de 2024.

27/12/2023 às 09h10 Atualizada em 28/12/2023 às 08h58
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Justiça decreta ilegalidade de greve dos professores da Uespi

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou nesta terça-feira (26) a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e determinou a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia à Associação dos Docentes. 

A paralisação foi anunciada pelos docentes para o dia 2 de janeiro, data marcada no calendário da instituição para o retorno das aulas e inicio do calendário letivo do ano de 2024. 

A Associação dos Docentes da UESPI (ADCESPI) ainda não divulgou um posicionamento.

Além da ilegalidade da greve, a decisão proíbe os manifestantes de ocuparem prédios públicos, prevê o desconto dos salários dos grevistas e autoriza, caso necessário, a substituição de servidores, a fim de manter os serviços na instituição de ensino. 

"Desse modo, não preenchidos os requisitos previstos para a legalidade do movimento grevista, defiro [...] a ilegalidade do movimento grevista promovido pela ADCESP, quer em razão da continuação de graves prejuízos à educação pública superior e das possíveis consequências para toda a população, quer por conta da ausência de atendimento à Lei n. 7.783/1989", diz o desembargador José James Gomes Pereira na decisão em atendimento a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI).

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