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Lei proíbe Governo do Piauí de contratar condenados por racismo

A lei nº 8.308 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, no dia 19 de fevereiro deste ano.

21/02/2024 às 10h49 Atualizada em 22/02/2024 às 13h03
Por: Redação RI
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Rafael Fonteles (Foto: Lucas Dias)
Rafael Fonteles (Foto: Lucas Dias)

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.308, de 19 de fevereiro, que cria medidas de combate ao racismo e injúria racial no estado do Piauí. O novo dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (20).

Conforme a lei, o Governo deverá promover, dentre outras, medidas administrativas no sentido de coibir a prática de racismo e injúria racial no estado como a punição ao agente público que, no exercício de sua função, agir de forma discriminatória em razão de cor ou raça e a representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas publicitárias e de comunicação do Poder Público Estadual.

Consta ainda que ficará proibida a contratação, convênio ou qualquer tipo de aporte financeiro do Poder Público estadual para instituição ou pessoa física que tenha sido condenada, por órgão colegiado, pela prática de racismo ou injúria racial.

A proibição abrange também empresas de comunicação que sejam punidas pela prática de racismo ou injúria racial praticada por seus prepostos ou por comentários de terceiros constantes em suas mídias eletrônicas.

A lei, de autoria da deputada Gracinha Moraes Souza, entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.

 

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