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Ação do TJ-PI vai realizar mais de 500 audiências de violência doméstica

A ação do Tribunal de Justiça do Piauí vai até sexta-feira (8) com audiências em 26 comarcas do estado

04/03/2024 às 15h00 Atualizada em 05/03/2024 às 09h24
Por: Redação RI Fonte: Ascom
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 Ação do TJ-PI vai realizar mais de 500 audiências de violência doméstica

A 26ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que agiliza o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no Piauí, começou nesta segunda-feira (4) e vai até sexta (8), no Piauí. De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, haverá audiências em 26 comarcas piauienses, com maior concentração em Parnaíba (240), Teresina (133) e Manoel Emídio (35). Ao todo, são estimadas cerca de 564 audiências.

A ação realizada pela  Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Poder Judiciário do Piauí tem por objetivo, ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e agilizar os julgamentos de processos voltados à violência de gênero, a iniciativa foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com parcerias diversas.

Esta edição, a primeira realizada em 2024, é promovida no mês de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher (08), data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 1970 e que simboliza a luta histórica das mulheres contra a desigualdade salarial, o machismo e a violência.

A juíza Keylla Ranyere, coordenadora da CEVID, ressalta que a 26ª Semana da Justiça pela Paz em Casa inclui, além de ações jurisdicionais, outros eventos. “Esta semana tem como objetivo não somente intensificar o julgamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, como também dar visibilidade social para o tema, para que se possa tratar e discutir com a sociedade essa questão tão sensível. Além das ações jurisdicionais, a Semana conta com o Bazar da Mulher, realizado no Fórum; rodas de conversa, e a inauguração da Casa da Mulher Brasileira, no dia 8”, pontua.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Maria da Penha, artigo 5º, violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres ocasionadas por conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominadas “feminicídios”. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder, ou menos recursos do que o homem.

Locais das audiências em Teresina

Sala 01 – Juiz João de Castro Silva
I Juizado de Violência Doméstica – 4º andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto

Sala 02 – Juíza Lucyane Martins Brito
Sala anexa do I Juizado de Violência Doméstica – 1º andar do Fórum

Sala 03 – Juiz Lirton Santos
1ª Vara da Fazenda Pública – 1º andar do prédio histórico do TJ-PI

Sala 04 – Juiz Eduardo Couto
II Juizado de violência doméstica – 4º andar do Fórum

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