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Punição automática? O que acontece quando você leva uma multa de trânsito

Antes de o condutor ter que arcar com essa consequência, ele ainda tem o direito de recorrer da infração na tentativa de cancelar suas penalidades.

27/03/2024 às 08h06
Por: Redação RI Fonte: Uol
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Foto: Divulgação
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A maioria das infrações de trânsito gerará, pelo menos, duas consequências: multa e pontos na carteira. Geralmente, é a pontuação o que mais preocupa os motoristas. Isso porque, ao atingir o limite de pontos, a CNH entra em um processo de suspensão.

Ainda assim, os motoristas precisam ter em mente que não é imediatamente após registrada a infração que os pontos serão adicionados à sua habilitação. Antes de o condutor ter que arcar com essa consequência, ele ainda tem o direito de recorrer da infração na tentativa de cancelar suas penalidades.

Pontos não são adicionados à CNH no momento da autuação

Assim que o motorista comete uma infração, as penalidades (valor da multa e pontuação) não podem ser imediatamente aplicadas. Antes disso, ele tem direito à defesa, seja qual for a infração cometida (ou até mesmo de um processo de suspensão).

Conforme o art. 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:
- depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
- se o condutor não interpuser recurso dentro do prazo legal;
- se o condutor optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.

Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente. O motorista terá um prazo de pelo menos 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia. Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.

Muitas vezes, o resultado de uma defesa pode se estender por meses e até anos. Por isso, mesmo que a infração seja cometida há considerável tempo, enquanto o recurso estiver correndo, nada poderá acontecer ao motorista no ponto de vista legislativo.

Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados, e o motorista poderá seguir trafegando normalmente.

Pontos permanecem válidos na CNH por 12 meses

A partir da data em que os pontos são adicionados à CNH do motorista, eles permanecem em seu prontuário por um período de 12 meses. Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave e teve 5 pontos adicionados à sua habilitação no dia 30 de março de 2024, por exemplo, esses 5 pontos perderão a validade somente no dia 30 de março de 2025.

Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após o cometimento de uma infração. Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão. Portanto, ter cuidado com o cometimento de infrações é fundamental (especificamente com as gravíssimas, que acabam diminuindo o limite de pontos).

Vale lembrar que, segundo o artigo 259 do CTB, o número de pontos varia conforme a natureza da infração cometida:

- gravíssima: 7 pontos
- grave: 5 pontos
- média: 4 pontos
- leve: 3 pontos

Quanto mais infrações gravíssimas, menor o seu limite de pontos

O limite de pontos, de 20, passou para 40 com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021). Porém, esses 40 pontos poderão diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro do período de 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261 do CTB:

- limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender primordialmente da conduta do motorista - uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB.

A exceção a essa regra foi destinada aos motoristas profissionais (que apresentam o EAR - Exerce Atividade Remunerada - em sua habilitação). Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas.

Quando atinge o seu limite de pontos (seja 20, 30 ou 40) a CNH do condutor entra em um processo de suspensão. Mas isso também não acontece de forma automática. Antes de a habilitação ser declarada, de fato, suspensa, o condutor tem a oportunidade de se defender, recorrendo em três esferas administrativas - defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

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