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Conselho de Disciplina expulsa PMs absolvidos de sumiço do dinheiro de assalto ao BNB

A decisão é independente do processo criminal que absolveu os dois policiais por falta de provas.

16/10/2019 às 13h28
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Conselho de Disciplina expulsa PMs absolvidos de sumiço do dinheiro de assalto ao BNB

O Conselho de Disciplina da Polícia Militar decidiu pela expulsão dos dois militares que estavam supostamente envolvidos no sumiço de cerca de R$ 304 mil, após um assalto frustrado na agência do Banco do Nordeste na avenida João XXIII, no dia 19 de dezembro de 2017. Eles são identificados como cabo Wanderley Rodrigues da Silva e soldado Erasmo de Morais Furtado. A decisão é independente do processo criminal que absolveu os dois policiais por falta de provas.

O entendimento do Conselho julgou procedente as acusações imputadas, "por terem cometido transgressões disciplinares, sob o aspecto moral, ético, honra pessoal, pundonor e decoro de classe".

De acordo com o comandante geral da PM, coronel Lindomar Castilho, o conselho entendeu que “a bem da disciplina” eles desobedeceram ao Estatuto da Polícia Militar e do Regulamento Disciplina da PMPI.

“Eles foram denunciados criminalmente, mas a decisão é na seara administrativa. A Polícia já decidiu que eles infligiram o Estatuto e o Regimento. Ainda está na fase de recursos, porque sempre cabe, mas a polícia já decidiu”, afirmou o comandante da PMPI, que disse que a decisão da semana passada.

Os militares que estavam lotados no 8º Batalhão (Dirceu) e ao 17º BPM (bairro Porto Alegre) tiveram que entregar os uniformes e insígnias, as identidades militares e o porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem com eles.

Absolvidos do crime

A decisão da Polícia Militar é independente do processo criminal que correu na 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) e absolveu os dois policiais do crime de peculato (apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio).

A decisão unânime do Conselho Permanente de Justiça, presidido pela juíza Valdênia Moura Marques de Sá, julgou improcedente a ação penal e absolveu os militares “tendo em vista a precariedade das provas acostadas aos autos, não ficando provado, sem sombras de dúvidas, a materialidade, pois não se sabe ao certo, qual o valor em espécie foi retirado do Banco do Nordeste”. Confira sentença na íntegra

O advogado de defesa dos policiais, Otoniel Bisneto, informou que vai recorrer da decisão do Conselho de Disciplina já que eles foram inocentados no processo criminal.

“Eles alegam independência das esferas, mas essa independência é relativa já que um processo estava atrelado ao outro, já que o administrativo dependia do criminal. O fato é que vão ser expulsos, mas eles vão voltar aos quadros porque eles foram absolvidos do crime”, afirmou o advogado.

 

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