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Governador sanciona lei que aumenta número de desembargadores do TJ-PI

Com a mudança, sobe para 22 o número de desembargadores. Os cargos criados devem ser ocupados no prazo máximo de um ano, se houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

23/04/2024 às 09h07 Atualizada em 24/04/2024 às 09h27
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Izabella Lima
Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Izabella Lima

O Governo do Piauí publicou nessa segunda-feira (22) uma lei que aumenta o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Com a mudança, sobe de 20 para 22 o número de desembargadores.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí nesta segunda-feira (22), mas foi assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT) no dia 16 de abril.

Os cargos criados devem ser ocupados no prazo máximo de um ano, se houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

Pela lei estadual complementar n. 266, de 2022, a escolha de desembargadores é feita pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, e em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

Ainda segundo o decreto do governo do Piauí, uma das vagas criadas deve ser preenchida por um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A próxima vez que uma vaga do quinto for aberta, esta deve se ocupada por um membro do Ministério Público, como determina o artigo 94 da Constituição Federal:

"Art. 94. Um quinto [...] dos Tribunais dos Estados [...] será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes"

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