Domingo, 16 de Agosto de 2026
24°C 37°C
Teresina, PI

Governo reduz exigências para o cadastro de estrangeiros no MEI

Com a simplificação, o estrangeiro que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos.

Por: Redação RI Fonte: Agência Brasil
16/10/2019 às 13h48 Atualizada em 16/10/2019 às 13h52
Governo reduz exigências para o cadastro de estrangeiros no MEI

Imigrantes que trabalham como autônomos já podem registrar-se como microempreendedor individual (MEI) de forma simplificada. O governo reduziu as exigências para o cadastro de estrangeiros.

Antes, o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro. Com a simplificação, o estrangeiro que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos.

- Carteira nacional de registro migratório

- Documento provisório de registro nacional migratório ou protocolo de solicitação de refúgio

Pelas regras anteriores, o imigrante precisava apresentar o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor. Caso não tivesse título de eleitor, o estrangeiro não poderia emitir a declaração de renda por ter entrado no país no mesmo ano em que recebeu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Na prática, as normas anteriores adiavam a formalização do estrangeiro como microempreendedor para o ano seguinte à chegada ao Brasil. Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades inscritos como MEI.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.