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Câmara derruba quatro vetos da Prefeitura e impõe primeira derrota do novo líder

Cada matéria foi analisada de forma individual mediante o crivo do Plenário.

07/05/2024 às 11h26 Atualizada em 07/05/2024 às 11h32
Por: Redação RI Fonte: Clube News
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Plenário Câmara Municipal de Teresina (Foto: Jonas Carvalho)
Plenário Câmara Municipal de Teresina (Foto: Jonas Carvalho)

Os vereadores da Câmara de Teresina derrubaram, durante a sessão ordinária desta terça-feira (7), quatro vetos impostos pela Prefeitura de Teresina a projetos de lei aprovados pelos parlamentares.

Apesar a indicação do líder do prefeito, vereador Luís André (PL), para a base aliada votar favorável à manutenção do veto, 17 vereadores votaram pela derrubada das imposições do Município.

Dentre os textos barrados pelo prefeito Dr. Pessoa está o Projeto de Lei que reajuste o salário dos técnicos administrativos da Prefeitura. Cada matéria foi analisada de forma individual mediante o crivo do Plenário.

Veja a lista dos vetos derrubados:

– Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 que se acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que institui o Novo Código Tributário do Município de Teresina;

– Projeto de Lei Complementar nº 42/2024 que dispõe sobre a fixação de vencimento dos servidores municipais efetivos, ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior — Especialidade Analista Administrativo, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina;

– Projeto de Lei nº 252/2023 que dispõe sobre à regulamentação da atuação do Acompanhante Terapêutico(a);

– Projeto de Lei nº 10/2024 que dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de Ensino Público.

Derrota para base

Foi a primeira derrota da base do prefeito Dr. Pessoa desde a posse do novo líder, vereador Luís André, na última semana. A estratégia do líder foi tentar retirar os textos de pauta, mas sem sucesso.

“Tentamos retirar de pauta, mas eles usaram o argumento do regime de urgência, no artigo 132. Nesse caso da PGM, tinha o prazo para encerrar quinta-feira (9), dia que não tem sessão. O argumento da oposição é que o prazo regimental para análise do veto é de 30 dias e já tinha passado esse prazo”, explicou.

Havendo a perda do prazo regimental para análise do veto, a matéria contendo o mesmo conteúdo só poderia ser reapresentada em 2025.

“São matérias que já estão com o prazo de exaurindo, seja nessa semana ou na próxima, e que poderiam prejudicar o objeto dessas matérias, como o reajuste dos servidores da PGM”, pontuou o vereador Ismael Silva (Progressistas).

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